
ESTATUTOS:  
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – (Denominação)
1 – A Associação adopta a denominação Clube Btt de Azeitão adiante designado abreviadamente por C.B.T.T.A.: é constituído sem fins lucrativos e possui personalidade jurídica.
2 - C.B.T.T.A. tem sede provisória na freguesia de S.Lourenço Conselho de Setúbal, sito na Rua 25 de Abril nº 10, Aldeia de Irmãos, 2925-045 Azeitão.
Artigo 2º – (Objectivos)
a) Desenvolver actividades humanitárias, culturais e recreativas.
b) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas.
c) Promover formação para jovens, tendo em vista contribuir para a sua integração social.
d) Cooperar com entidades públicas ou privadas visando a integração dos jovens e o desenvolvimento de políticas adequadas à juventude.
e) Divulgação através do site em nome de bttazeitao como elo de divulgação entre associados.
f) O desenvolvimento da Educação Física e da prática recreativa e cultural em qualquer modalidade.
Artigo 3º – (Símbolo)
C.B.T.T.A. adopta como símbolo o seguinte emblema:

C.B.T.T.A.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º – (Sócios)
1 - São sócios efectivos do C.B.T.T.A. todos os trabalhadores ou moradores no concelho de Setúbal, que se inscrevam como sócios.
2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3 - São causas da perda da qualidade de associado:
.... a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;
.... b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
.... c) A prática de actos contrários, aos fins do Clube ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestigio;
.... d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a um ano.
.... e) No caso da alínea c) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia-geral, sob proposta da Direcção. No caso da alínea d), a exclusão compete à Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão depois de liquidado o débito.
.... f) 0 Associado que haja perdido esta qualidade não tem qualquer direito ao património do Clube ou
à reposição das importâncias com que para ele haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso do Clube.
4 - A qualidade de sócio comprova-se pela exibição de um cartão intransmissível
5 - A C.B.T.T.A compõe-se de quatro tipos de associados: efectivos, auxiliares, beneméritos e de mérito.
....a) São associados efectivos todos os que se identificam com os objectivos da C.B.T.T.A. e declarando-se respeitadores dos seus Estatutos, sejam admitidos pela direcção.
....b) Consideram‑se associados auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo associados efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para o Clube.
....c) São associados beneméritos os sócios que por actos de relevante significado, dádivas ou outras ajudas se tenham tornado credores da gratidão da C.B.T.T.A.
....d) São associados de mérito os sócios que se distingam por serviços prestados à C.B.T.T.A. seja na qualidade de membros dos seus órgãos sociais de dirigentes associativos ou federativos.
Artigo 5º – (Direitos e Deveres)
1 - São direitos dos sócios efectivos:
.... a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
.... b) Participar nas actividades da C.B.T.T.A.
.... c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da C.B.T.T.A.
.... d) Usufruir de todos os benefícios nas diferentes iniciativas.
.... e) Propor novos associados.
.... f) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
2 - Constituem deveres dos sócios:
.... a) Cumprir as disposições estatutárias da C.B.T.T.A., bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
.... b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos de forma gratuita;
.... c) Zelar pelo património da C.B.T.T.A., bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
.... d) Pagar pontualmente as quotas, de acordo com o valor designado em cada ano, pela Assembleia-geral.
3- Os associados auxiliares têm todos os direitos e deveres dos associados efectivos, excepto:
.... a) Votar e serem votados em eleição de corpos sociais.
.... b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas.
.... c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de associados efectivos.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS
Artigo 6º – (Órgãos)
São órgãos da Associação:
- A Assembleia – Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
Artigo 7º – (Assembleia Geral)
1 - A Assembleia – Geral é a reunião de associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia – Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e Extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 - A Direcção poderá convocar extraordinariamente uma Assembleia – Geral, quando necessitar de um parecer sobre algum assunto de extrema importância para os interesses da Associação.
4 - A Assembleia – Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos dos seus associados, mas poderá deliberar com qualquer número de presenças trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião.
5 – Salvo disposição em contrário a convocação da Assembleia – Geral será efectuada com o mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de aviso postal dirigido a cada um dos associados, devendo constar obrigatoriamente da convocação o dia, a hora e local de reunião, bem como a respectiva Ordem de trabalhos.
6 - A Assembleia – geral será presidida por uma mesa composta por três Sócios eleitos em lista maioritária. Esta deverá ser constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
7 - Compete à Assembleia – Geral:
a) Alterar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da C.B.T.T.A.
d) Aprovar o Regulamento Interno;
e) Aprovar o Relatório de Conta de Gerência;
f) Eleger os membros dos órgãos da C.B.T.T.A.
g) Retirar a qualidade de associados, quando tal seja justificável.
Artigo 8º – (Direcção)
1 - A Direcção é o órgão executivo da C.B.T.T.A., constituída por um número impar de elementos eleitos em lista maioritária e composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 3 Vogais.
2 - A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 - Compete à Direcção:
....a) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
....b) Apresentar Relatório de Conta de Gerência;
....c) Aprovar o seu Regimento;
....d) Admitir novos associados;
....e) Exercer o poder disciplinar;
....f) Apresentar propostas à Assembleia – Geral;
....g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
....h) Representar a Associação;
....i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
....j) Criar as secções que entender serem necessárias para a Associação;
....k) Abrir e movimentar contas correntes nos bancos que entendam necessários, dos quais constarão três assinaturas dos elementos da Direcção, sendo obrigatórias duas assinaturas de forma aleatória, para se poder movimentar as contas.
....l) Assinar as actas das reuniões;
....m) Providenciar nos casos urgentes sobre quaisquer factos ou situações não previstos nos Estatutos, ou Regulamento Interno;
....n) Compete à Direcção a elaboração do Regulamento Interno e sua revisão em cada ano.
4 – A associação obriga-se com a assinatura de dois elementos membros da direcção.
Artigo 9º – (Conselho Fiscal)
1 - O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos pela assembleia-geral e composto por um Presidente, um Secretário e um relator.
2 - Compete ao Conselho Fiscal:
....a) Elaborar parecer anual sobre o relatório de conta apresentado pela Direcção;
....b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis.
....c) Assistir, quando entender, às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV – SECÇÕES
Artigo 10º – (Secções)
1 - Por decisão da Assembleia Geral, sob a proposta da Direcção ou dos sócios poderão ser criadas Secções, relativas a diferentes áreas da C.B.T.T.A.
....a) Cada secção orientará a sua actividade de modo a garantir a concretização das actividades estipuladas.
....b) Cada secção elegerá um coordenador, estabelecerá as formas internas de organização e apresentará os relatórios à Direcção.
CAPÍTULO V – BENS
Artigo 11º – (Receitas)
Constituem receitas do Clube:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 12º – (Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da C.B.T.T.A. é de dois anos.
Artigo 13º – (Processo Eleitoral)
1- a) Para o acto eleitoral será convocada uma Assembleia Geral com uma antecedência não inferior a vinte dias.
.....b) A convocatória deve ser afixada nos locais públicos (cafés, Internet e sede do C.B.T.T.A.), além do aviso postal dirigido a cada um dos associados.
2- As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
3 - As listas contendo as candidaturas para o conjunto dos órgãos sociais serão subscritas por um número mínimo de dez sócios efectivos com pelo menos um ano de filiação e quotização em dia.
4 - As listas serão entregues, em envelope fechado, dirigido ao presidente da mesa de Assembleia Geral, oito dias antes do acto eleitoral.
Artigo 14º – (Votação)
A votação efectua-se obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Artigo 15º – (Incompatibilidade)
É incompatível o desempenho de funções em mais do que um dos cargos dos diferentes órgãos da Associação.
Artigo 16º – (Património)
É património da C.B.T.T.A.
a) Símbolo.
c) Todos e quaisquer bens e equipamentos a adquirir no futuro.
Artigo 17º – (Estatutos)
Os estatutos só poderão ser alterados por decisão da assembleia-geral tomada por maioria de três quartos do mínimo dos associados presentes.
Artigo 18º – (Disposições finais)
Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, designadamente pelos artigos 157º a 184º do Código Civil.
Artigo 19º – (Dissolução)
1. A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros.
2. Em caso de extinção da Associação, o património reverterá para o fim que a Assembleia determinar.
CORPOS GERENTES
Assembleia-Geral |
| Presidente |
Carlos Alfredo Correia Trancadas |
| Vice Presidente |
José Maximiano Plácido Almeida |
| Secretário |
Francisco Neves |
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| Direcção |
| Presidente |
Cristiano Jorge Gomes Carvalho |
| Vice Presidente |
José António Sousa Pereira Ribeiral |
| Secretário |
Carlos Miguel Dioinisio Trancadas |
| Tesoureiro |
José António Poejo Cristo |
| 1º Suplente |
Israel Ribeiral Mendes Ferreira |
| 2º Suplente |
Ismael José Vieira Martins |
| 3º Suplente |
Joaquim Henrique Carmo Grego |
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| Conselho Fiscal |
| Presidente |
Paulo Rocha |
| Secretário |
Jacinto João Gomes Carvalho |
| Relator |
Cláudio Correia Trancadas |
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